voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
  




LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006. Institui o Dia do Radialista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

    Publicado no D.O.U. de 25/07/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.