voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
  




LEI Nº 11.329, DE 25 DE JULHO DE 2006. Dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica, alterando a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O parágrafo único do art. 44 e o art. 50, ambos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. ..........................................................................................................................

Parágrafo único. A dedução referida neste artigo poderá ser utilizada alternativamente à de que trata o art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, até o ano-calendário de 2010, quando se extinguirá este benefício.” (NR)

“Art. 50. As deduções previstas no art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2010 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira

    Publicado no D.O.U. de 26/07/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.