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LEI Nº 11.339, DE 3 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Dia Nacional do Biomédico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva

    Publicado no D.O.U. de 04/08/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.