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LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

    Publicado no D.O.U. de 21/08/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.