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LEI Nº 11.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006. Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

.................................................................................... ” (NR)

Art. 2o Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2007.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Ficam revogados os arts. 1o e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília, 1o de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva

    Publicado no D.O.U. de 04/12/2006
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