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LEI Nº 11.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 349.826.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 349.826.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

 Anexo   Publicado no D.O.U. de 15/12/2006
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