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LEI Nº 11.398, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.155.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.155.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 15/12/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.