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LEI Nº 11.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00 (sessenta e um milhões, novecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

 ANEXO  Publicado no D.O.U. de 15/12/2006
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