Sábado, 24 de Maio de 19125.
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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
5.657, DE 4 DE JUNHO DE
1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O § 1º do art. 662, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMíLIO G.
MéDICI Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1971 |