Quinta-feira, 29 de Maio de 19125.
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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.090, DE 16 DE JULHO DE
1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1974 |