LEI No
6.200, DE 16 DE ABRIL DE
1975.
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Acrescenta alínea ao
art. 514, "caput" da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de
1943. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 514, caput , da
Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de
1943, passa a vigorar acrescido de
mais uma alínea, com a seguinte redação:
"Art. 514
...............................
......................................
d)
sempre que possível, e de acordo com as
suas possibilidades, manter no seu quadro de
pessoal, em convênio com entidades
assistenciais ou por conta própria, um assistente
social com as atribuições
específicas de promover a cooperação operacional na
empresa e a integração
profissional na Classe."
Art
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e
87º da República.
ERNESTO
GEISEL
Arnaldo Prieto
Este
texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.4.1975
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