topo

volta

Leis Federais

LEI Nº 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988.

Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º....................................

I - ........................................

II - no Exército

- Coronel Capelão 1

- Tenente- Coronel Capelão 8

- Major Capelão 12

- Capitão Capelão 20

- 1º e 2º Tenentes Capelães 26

III - na Aeronáutica:

- Coronel Capelão 1

- Tenente- Coronel Capelão 4

- Major Capelão 8

- Capitão Capelão 12

- 1º e 2º Tenentes Capelães 20"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo