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Leis Federais

LEI Nº 7.763, DE 27 DE ABRIL DE 1989.

Prorroga o prazo de dispositivos legais que menciona, com base no art. 25 das Disposições Constitucionais Transitórias.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Nos termos do disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:

        I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983;

        II - arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;

        III - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.