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Leis Federais

LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

        Parágrafo único. (Vetado).

        Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.