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Terça-feira, 20 de Maio de 19125.
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Leis Federais
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LEI Nº 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências". Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Publicado no D.O.U. de 30.10.1990 |