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Leis Federais

LEI Nº 8.721, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993.

Dispõe sobre a reestruturação das Procuradorias Regionais da República e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º São transformados em cargos de Procurador Regional da República vinte e sete cargos de Procurador da República vagos, criados pelo Decreto-Lei nº 2.386, de 18 de dezembro de 1987, e transformados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

        Art. 2º São criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público Federal, os cargos em comissão, as Gratificações pela Representação de Gabinete e os cargos efetivos, a serem providos por concurso público, relacionados no Anexo desta lei.

        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

        Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.