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Segunda-feira, 07 de Julho de 19125.
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Leis Federais
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LEI No 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Publicado no D.O.U. de 30.3.1994 |