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Leis Federais

LEI Nº 9.272, DE 3 DE MAIO DE 1996.

Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1º É o art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 30. ................................................. ...... ..........

.................................... ...... ....................................

V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;

.................................... ...... ....................................

XIV - informações sobre doenças e pragas;

XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;

XVI - classificação de produtos agropecuários;

XVII - inspeção de produtos e insumos;

XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."

Art. 2° O inciso VI do art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 30. ................................................. ...... ................

.................................... ...... ...........................................

VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização;

.................................... ...... ............................................."

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Pedro Malan

Publicado no D.O.U. de 6.5.1996