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Leis Federais

LEI Nº 9.284, DE 13 DE JUNHO DE 1996.

Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja, ex- empregada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional, cessando pela maioridade da beneficiária.

Art. 2° A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

Art. 3° (VETADO).

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO