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Leis Federais

LEI Nº 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA

Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1º Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no " Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro  de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO