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Leis Federais

LEI No 9.346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$6.570.532,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9. 275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$6.570.532,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  13.12.1996

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 13.12.1996