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Leis Federais

LEI No 9.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Em decorrência da presente autorização, ficam alteradas as receitas da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  13.12.1996

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 13.12.1996