topo

volta

Leis Federais

LEI No 9.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, cento e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Fundações Casa Rui Barbosa, Biblioteca Nacional, Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Fundo Nacional de Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  13.12.1996

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 13.12.1996