O PRESIDENTE
  DA REPÚBLICA , faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte Lei:
  Art. 1º Fica o Poder Executivo
  autorizado a abrir, em favor do
  Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
  extraordinário até o limite de
  R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender
  à
  programação constante do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2º (VETADO)
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação,
  produzindo efeitos financeiros a partir de 8 de janeiro de
  1997.
  Brasília, 5 de fevereiro de 1997;
  176º da Independência e 109º
  da República.