Faço saber que o
   Presidente da República
  adotou a Medida Provisória nº 1.552-10, de 1997, que o
  Congresso Nacional aprovou, e eu,
  Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do
  disposto no parágrafo único
  do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
  Lei:
  Art. 1º Fica o Poder Executivo
  autorizado a abrir ao Orçamento da
  Seguridade Social da União (Lei nº
  9.275, de 9 de maio de 1996),
  em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
  crédito
  extraordinário no valor de
  R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para
  atender
  à programação constante do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2º Ficam convalidados os atos
  praticados com base na Medida
  Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Congresso Nacional, 14 de março de
  1997; 176º da Independência e
  109º da República.