Faço saber que
  o Presidente da
  República adotou a Medida Provisória nº 1.466-10,
  de 1997, que o Congresso
  Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães,
  Presidente, para os efeitos do disposto
  no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal,
  promulgo a seguinte Lei:
  Art. 1º
   Fica o Poder Executivo
  autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor
  de Encargos Financeiros da
  União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda,
  crédito extraordinário até
  o limite de R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais),
  para atender à programação
  constante do Anexo I desta Lei.
  Art. 2º
  Os recursos necessários à
  execução do disposto no artigo anterior correrão à conta
  da
  emissão de Títulos da
  Dívida Pública Federal Interna.
  Art. 3º
   Ficam convalidados os
  atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-9,
  de 17 de janeiro de 1997.
  Art. 4º
   Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Congresso
  Nacional, em 14 de março de 1997;
  176º da Independência e 109º da República.