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Leis Federais

LEI Nº 9.450, DE  14 DE MARÇO DE 1997.

Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1º O art. 75 da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

" Art. 75. ......................................................

......................................... . ..........................

§ 3 o (VETADO)

§ 4 o As importâncias adiantadas na forma do § 2o deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."

Art. 2 o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n o 1.464-17, de 17 de janeiro de 1997.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO