O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço 
  saber  que   o
     Congresso  Nacional decreta e eu
  sanciono  a  seguinte Lei:
  Art. 1º O
  inciso I do art. 22 da Lei nº
  8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a
  seguinte redação:
  
    
      "Art.
      22
      ......................................................
      .
      ...............
      I -
      estágio inicial mínimo de dois anos de
      efetivo exercício na Secretaria de Estado;
      
      .........................................
      .
      ........................................"
      
    
  
  Art. 2º Esta
  Lei entra em vigor na data de
  sua publicação.
  Brasília, 9 de maio de 1997;
  176º da Independência e 109º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO