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Leis Federais

LEI Nº 9.458 DE 9 DE MAIO DE 1997.

Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 ...................................................... . ...............

I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;

......................................... . ........................................"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO