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        Leis Federais
       
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       LEI No 9.464, DE 30 DE JUNHO DE 1997. 
 Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília. 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO  Publicado no D.O.U. de 1º.7.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 1º.7.1997  |