Faço saber que o
  Presidente da República
  adotou a Medida
  Provisória nº 1.582, de 1997, que
  o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos
  Magalhães, Presidente, para os efeitos
  do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição
  Federal, promulgo a
  seguinte Lei:
  Art. 1º Fica o Poder Executivo
  autorizado a abrir ao Orçamento
  Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União
  - Recursos sob Supervisão do
  Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite
  de R$61.000.000,00
  (sessenta e um milhões de reais), para atender à
  programação constante do Anexo I
  desta Lei.
  Art. 2º Os recursos necessários à
  execução do disposto no
  artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência,
  conforme indicado no Anexo Il
  desta Lei.
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Congresso Nacional, 10 de setembro
  de
  1997; 176º da Independência
  e 109º da República.