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Leis Federais

LEI No 9.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$4.120.720,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$4.120.720,00 (quatro milhões, cento e vinte mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art 2 º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 1997; 176 º da Independência e 109 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  19.11.1997

O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.11.1997