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        Leis Federais
       
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       LEI No 9.511, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997. 
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO  Publicado no D.O.U. de 19.11.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 19.11.1997  |