| 
       | 
  |
| 
       | 
  |
| 
        Leis Federais
       
     | 
  
| 
       LEI No 9.517, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997. 
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$26.897.396,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de: I - superávit financeiro do Tesouro Nacional, referente a receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, no montante de R$11.298.606,00 (onze milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e seis reais); Il - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, no valor de R$15.598.790,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa reais). Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO  Publicado no D.O.U. de 21.11.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 21.11.1997  |