O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço 
  saber  que   o
     Congresso  Nacional decreta e eu
  sanciono  a  seguinte Lei:
  Art. 1º Ficam
  revogados o art. 35, e seu
  parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro
  de 1941 - Código de Processo
  Penal.
  Art. 2° Esta
  Lei entra em vigor na data de
  sua publicação.
  Art. 3°
  Revogam-se as disposições em
  contrário.
  Brasília, 27 de novembro de
  1997; 176º da Independência e 109º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO