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Leis Federais

LEI No 9.543, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$138.360,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$138.360,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo Ill desta Lei, no montante especificado.

        Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  18.12.1997

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.12.1997