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        Leis Federais 
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       LEI No 9.552, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. 
 Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$9.984.866,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro de Turismo, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO  Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.12.1997 e republicados no D.O.U. de 24.12.1998  |