O 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço 
  saber  que   o    Congresso 
  Nacional decreta e eu
  sanciono  a  seguinte Lei:
  Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº
  8.691, de 28 de julho de 1993,
  passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
  
  
    "Art.
    1º
    ........................................................
    .
    
    § 1º
    ........................................................
    .
    .....
  
  
    ...........................................
    .
    ........................
    XXVIII
     Fundação Casa de Rui Barbosa;
    XXIX 
    Instituto de Pesquisas Jardim
    Botânico do Rio de Janeiro."
  
  Art. 2º Esta
  Lei entra em vigor na data de
  sua publicação.
  Brasília,  17  de
   dezembro  de 1997; 176º da Independência e 109º
  da República.
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  
  Luiz
  Carlos Bresser Pereira 
  Publicado no D.O.U. de 18.12.1997