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Leis Federais

LEI No 9.566, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$26.430.942,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério de Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$26.430.942,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

        I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;

        Il - de superávit financeiro do Tesouro;

        III - de Doação.

        Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Fundo da Marinha Mercante - FMM, na forma indicada no Anexo III desta Lei, e nos valores especificados.’

        Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  19.12.1997

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 19.12.1997