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Leis Federais

LEI Nº 9.642, DE 25 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:

        I - dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;

        II - doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;

        III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;

        IV - uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

        Parágrafo único. As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

        Art. 2º São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região e os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.

        Art. 3º Poderá o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sede de Varas de um Município para outro, verificados, em ambos os casos, os aspectos da conveniência e da necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

        Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região.

        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Publicado no D.O.U. de 26.5.1998