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Leis Federais

LEI Nº 9.694, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.

Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber  que o  Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1 o É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1a Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.

Parágrafo único. A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1998, 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO