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Leis Federais

LEI N o 9.828, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.

Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o  É inscrito o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicenterário do seu nascimento.

        Art. 2 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Publicado no D.O.U. de 31.8.1999