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Leis Federais

LEI N o 9.838, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o  Fica aberto ao Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.

        Art. 3 o  Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 4 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs. Os Anexos de que trata esta Lei estão publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 1999.