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Leis Federais

LEI N o 9.880, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 57.634.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 57.634.000,00 (cinqüenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito no valor de R$ 4.107.000,00 (quatro milhões, cento e sete mil reais) e da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 o de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 2.12.1999