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Leis Federais

LEI N o 9.898, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.842-10, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1 o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

        Art. 3 o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.842-9, de 21 de outubro de 1999.

        Art. 4 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111o da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Obs: O Anexo de trata esta Lei está publicado no D.O. de 15.12.1999