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Leis Federais

LEI N o 9.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.521.323,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.521.323,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

        Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 15.12.1999