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Leis Federais

LEI N o 9.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. – BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora S.A. – BR, do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria das respectivas empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 17.12.1999

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