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Leis Federais

LEI N o 9.925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 17.12.1999

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