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Leis Federais

LEI N o 9.947, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 2.907.758,00 (dois milhões, novecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), indicadas no Anexo II desta Lei;

II – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 12.223.437,00 (doze milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e

III – excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 39.645.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas do Fundo Partidário, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, da Indústrias Nucleares do Brasil S.A – INB e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena – Codebar, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 23.12.1999.

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