O PRESIDENTE
  DA
  REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
  
   Os Tribunais
  Regionais Federais das 1a, 2a, 4a e
  5a Regiões passam a ser compostos
  pelos
  seguintes números de membros:
  I  vinte
  e
  sete Juízes, na 1a
  Região;
  II  vinte
  e
  sete Juízes, na 2a
  Região;
  III 
  vinte e
  sete Juízes, na 4a
  Região;
  IV 
  quinze
  Juízes, na 5a
  Região.
  Art. 2o
  
   São criados os
  seguintes quantitativos de cargos de Juiz
  relacionados nos
  Tribunais de que trata o art. 1º:
  
  I  nove,
  na 1
  a
  Região;
  II 
  quatro, na
  2a
  Região;
  III 
  quatro,
  na 4a
  Região;
  IV 
  cinco, na
  5a
  Região.
  Art. 3o
  
   Os cargos de que
  trata o art. 2º serão providos por
  nomeação pelo Presidente da
  República mediante indicação, em lista tríplice,
  organizada pelos respectivos
  Tribunais Regionais Federais, observado o disposto
  nos
  incisos I e II do art. 107 da
  Constituição Federal.
  Art. 4o
  
   A função de
  Vice-Presidente e Corregedor, mencionada no § 1
  o
   do art. 4º
  da Lei nº 7.727, de
  9 de janeiro de 1989, é
  desdobrada nos Tribunais Regionais Federais das 1a
   e 5a
  Regiões, em funções distintas de Vice-Presidente e de
  Corregedor-Geral.
  Art. 5o
  
   São criados, nos
  Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais
  Regionais
  Federais das 1a,
  2a, 3a, 4
  a
   e 5a
  Regiões, os cargos efetivos e funções comissionadas
  relacionadas nos Anexos I a V desta
  Lei.
  Art. 6o
  
   Os cargos a que se
  refere o art. 5º serão providos,
  gradativamente, na forma da lei e na
  medida das necessidades do serviço, a critério do
  Tribunal.
  Art. 7o
  
   Aos respectivos
  Tribunais Regionais Federais cabe prover os demais
  atos
  necessários à execução desta
  Lei.
  Art. 8o
  
   As despesas
  decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
  das
  dotações orçamentárias
  consignadas aos Tribunais Regionais Federais das 1
  
  a, 2a,
  3a, 4a e 5a Regiões.
  Art. 9o
  
   Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 10 de
  maio
  de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE
  CARDOSO
  José Gregori
  Pedro Malan
  Martus Tavares
  Publicado
  no
  D.O. de 11.5.2000
  Anexo I
  
  Tribunal
  Regional
  Federal da 1a
  Região
  
    
      
      Cargo/Denominação  | 
      
      Nível Funcional  | 
      
      Número de Cargos  | 
    
    
      
      Analista
      Judiciário  | 
      
      Superior  | 
      
      78  | 
    
    
      
      Técnico
      Judiciário  | 
      
      Intermediário  | 
      
      98  | 
    
  
   
  
    
      
      Função/Nível  | 
      
      Número de
      Funções  | 
    
    
      
      FC 09  | 
      
      11  | 
    
    
      
      FC 08  | 
      
      14  | 
    
    
      
      FC 07  | 
      
      06  | 
    
    
      
      FC 05  | 
      
      53  | 
    
    
      
      FC 04  | 
      
      22  | 
    
    
      
      FC 03  | 
      
      02  | 
    
    
      
      FC 02  | 
      
      10  | 
    
  
  Anexo II
  
  Tribunal
  Regional
  Federal da 2a
  Região
  
    
      
      Cargo/Denominação  | 
      
      Nível Funcional  | 
      
      Número de Cargos  | 
    
    
      
      Analista
      Judiciário  | 
      
      Superior  | 
      
      23  | 
    
    
      
      Técnico
      Judiciário  | 
      
      Intermediário  | 
      
      35  | 
    
  
   
  
    
      
      Função/Nível  | 
      
      Número de
      Funções  | 
    
    
      
      FC 09  | 
      
      04  | 
    
    
      
      FC 08  | 
      
      09  | 
    
    
      
      FC 07  | 
      
      03  | 
    
    
      
      FC 05  | 
      
      05  | 
    
    
      
      FC 04  | 
      
      11  | 
    
    
      
      FC 02  | 
      
      04  | 
    
  
   Anexo III
  
  Tribunal
  Regional
  Federal da 3a
  Região
  
    
      
      Cargo/Denominação  | 
      
      Nível Funcional  | 
      
      Número de Cargos  | 
    
    
      
      Analista
      Judiciário  | 
      
      Superior  | 
      
      05  | 
    
    
      
      Técnico
      Judiciário  | 
      
      Intermediário  | 
      
      06  | 
    
  
   Anexo IV
  
  
  Tribunal
  Regional
  Federal da 4a
  Região
  
    
      
      Cargo/Denominação  | 
      
      Nível Funcional  | 
      
      Número de Cargos  | 
    
    
      
      Analista
      Judiciário  | 
      
      Superior  | 
      
      43  | 
    
    
      
      Técnico
      Judiciário  | 
      
      Intermediário  | 
      
      39  | 
    
  
   
  
    
      
      Função/Nível  | 
      
      Número de
      Funções  | 
    
    
      
      FC 09  | 
      
      04  | 
    
    
      
      FC 08  | 
      
      04  | 
    
    
      
      FC 05  | 
      
      05  | 
    
    
      
      FC 04  | 
      
      10  | 
    
    
      
      FC 02  | 
      
      04  | 
    
  
  Anexo V
  
  Tribunal
  Regional
  Federal da 5a
  Região
  
    
      
      Cargo/Denominação  | 
      
      Nível Funcional  | 
      
      Número de Cargos  | 
    
    
      
      Analista
      Judiciário  | 
      
      Superior  | 
      
      27  | 
    
    
      
      Técnico
      Judiciário  | 
      
      Intermediário  | 
      
      31  | 
    
  
   
  
    
      
      Função/Nível  | 
      
      Número de
      Funções  | 
    
    
      
      FC 09  | 
      
      05  | 
    
    
      
      FC 08  | 
      
      10  | 
    
    
      
      FC 07  | 
      
      10  | 
    
    
      
      FC 05  | 
      
      15  | 
    
    
      
      FC 04  | 
      
      10  | 
    
    
      
      FC 02  | 
      
      05  |