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LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
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Acrescenta inciso ao art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

"Art. 3o .....................................................................................

.................................................................................................

XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.

........................................................................................" (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2005

    Publicado no D.O.U. de 20.10.2005
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